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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 9 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.

Fonte oficial: Planalto

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