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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 92-B, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A lei complementar de que trata o § 2º:

I - estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos ao Fundo, bem como os critérios para sua correção;

II - preverá a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função das alterações no sistema tributário decorrentes da instituição dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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