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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 92-B, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A União, mediante acordo com o Estado do Amazonas, poderá reduzir o alcance dos instrumentos previstos no § 1º, condicionado ao aporte de recursos adicionais ao Fundo de que trata o § 2º, asseguradas a diversificação das atividades econômicas e a antecedência mínima de 3 (três) anos.

Fonte oficial: Planalto

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