Lei
Art. 92-B, 4 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
A União, mediante acordo com o Estado do Amazonas, poderá reduzir o alcance dos instrumentos previstos no § 1º, condicionado ao aporte de recursos adicionais ao Fundo de que trata o § 2º, asseguradas a diversificação das atividades econômicas e a antecedência mínima de 3 (três) anos.
Fonte oficial: Planalto
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