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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 92-B, 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Lei complementar instituirá Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação desses Estados na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação de suas atividades econômicas.

Fonte oficial: Planalto

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