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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 94 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.

Fonte oficial: Planalto

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