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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 95 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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