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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 97, 11 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de precatórios relativos a diversos credores, em litisconsórcio, admite-se o desmembramento do valor, realizado pelo Tribunal de origem do precatório, por credor, e, por este, a habilitação do valor total a que tem direito, não se aplicando, neste caso, a regra do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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