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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 97, 13 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devedores estiverem realizando pagamentos de precatórios pelo regime especial, não poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e o § 2º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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