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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 97, 14 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O regime especial de pagamento de precatório previsto no inciso I do § 1º vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, nos termos do § 2º, ambos deste artigo, ou pelo prazo fixo de até 15 (quinze) anos, no caso da opção prevista no inciso II do § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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