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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 97, 17 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor que exceder o limite previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal será pago, durante a vigência do regime especial, na forma prevista nos §§ 6º e 7º ou nos incisos I, II e III do § 8º deste artigo, devendo os valores dispendidos para o atendimento do disposto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal serem computados para efeito do § 6º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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