Lei
Art. 97, 18 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Durante a vigência do regime especial a que se refere este artigo, gozarão também da preferência a que se refere o § 6º os titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional.
Fonte oficial: Planalto
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