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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 97, 4 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

As contas especiais de que tratam os §§ 1º e 2º serão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais.

Fonte oficial: Planalto

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