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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 98, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Fonte oficial: Planalto

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