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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1003 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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