Lei
Art. 1004, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.
Fonte oficial: Planalto
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