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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1009 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

Fonte oficial: Planalto

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