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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1013, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Fonte oficial: Planalto

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