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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1013, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Fonte oficial: Planalto

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