Lei
Art. 1014 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.
Fonte oficial: Planalto
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