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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1018 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

Fonte oficial: Planalto

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