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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1019 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

Fonte oficial: Planalto

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