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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1029 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Fonte oficial: Planalto

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