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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1031 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Fonte oficial: Planalto

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