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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1031, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

Fonte oficial: Planalto

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