Lei
Art. 1032 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Fonte oficial: Planalto
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