Lei
Art. 1033 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Fonte oficial: Planalto
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