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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1039, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Fonte oficial: Planalto

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