Lei
Art. 1043, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderá fazê-lo quando:
I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.
Fonte oficial: Planalto
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