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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1044 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

Fonte oficial: Planalto

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