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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1046 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Fonte oficial: Planalto

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