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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1047 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

Fonte oficial: Planalto

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