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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1048 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

Fonte oficial: Planalto

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