Lei
Art. 1048 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em conseqüência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.
Fonte oficial: Planalto
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