Lei
Art. 1057, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
Fonte oficial: Planalto
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