Lei
Art. 1061 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
Fonte oficial: Planalto
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