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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1062, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

Fonte oficial: Planalto

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