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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1063 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

Fonte oficial: Planalto

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