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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1063, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

Fonte oficial: Planalto

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