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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1063, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

Fonte oficial: Planalto

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