Lei
Art. 1063, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.
Fonte oficial: Planalto
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