Lei
Art. 1067 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Fonte oficial: Planalto
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