Lei
Art. 1070 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores ( art. 1.016 ).
Fonte oficial: Planalto
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