Lei
Art. 1070, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.
Fonte oficial: Planalto
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