Lei
Art. 1072, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3ºdo art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Fonte oficial: Planalto
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