Lei
Art. 1074, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
Fonte oficial: Planalto
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