Lei
Art. 1075, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.
Fonte oficial: Planalto
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