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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1078 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

Fonte oficial: Planalto

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