Lei
Art. 1079 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1º do art. 1.072.
Fonte oficial: Planalto
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