Lei
Art. 108 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Fonte oficial: Planalto
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