Lei
Art. 1081, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
§ 2º À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.
Fonte oficial: Planalto
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