Lei
Art. 1084 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
Fonte oficial: Planalto
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